Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 527
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Medida de seguranca
Palavras-chave: Direito penal, Medida de seguranca, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal
Enunciado
Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 13/05/2015, DJe 18/05/2015
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.