STJ

Súmula 531 do STJ

Direito empresarial > Titulos de credito | Direito processual civil > Acao monitoria

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 531

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Titulos de credito | Direito processual civil > Acao monitoria

Palavras-chave: Direito empresarial, Titulos de credito, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, empresarial, Direito processual civil, Acao monitoria, recurso

Enunciado

Súmula 531-STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Vide Súmulas 299 e 503 do STJ

Comentário didático

A súmula estabelece que em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.