STJ

Súmula 536 do STJ

Direito penal > Lei maria da penha

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 536

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Lei maria da penha

Palavras-chave: Direito penal, Lei maria da penha, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Luísa da Penha.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Luísa da Penha. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.