STJ

Súmula 557 do STJ

Direito previdenciário > Aposentadoria por invalidez

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 557

Status: Superada

Classificação: Direito previdenciário > Aposentadoria por invalidez

Palavras-chave: Direito previdenciário, Aposentadoria por invalidez, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciário

Enunciado

Súmula 557-STJ: A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 09/12/2015, DJe 15/12/2015
  • Superada. O entendimento exposto na Súmula 557 não é mais compatível com as novas regras trazidas pelo art. 26 da EC 103/2019. Vale ressaltar, contudo, que o raciocínio da súmula ainda continua regendo as situações anteriores à EC 103/2019

Comentário didático

A súmula estabelece que a renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de aposentadoria por invalidez, no âmbito de direito previdenciário, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.