Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 604
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Recurso em geral
Palavras-chave: Direito processual penal, Recurso em geral, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso
Enunciado
Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
Situação atual registrada no material
- STJ. 3ª Seção. Aprovada em 28/2/2018, DJe 5/3/2018
Comentário didático
A súmula estabelece que o mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.