Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 613
Status: Vigente
Classificação: Direito Ambiental > Geral
Palavras-chave: Direito Ambiental, Geral, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral
Enunciado
Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre geral, no âmbito de direito ambiental. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.
Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.