STJ

Súmula 664 do STJ

Direito penal > Codigo de transito brasileiro

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 664

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Codigo de transito brasileiro

Palavras-chave: Direito penal, Codigo de transito brasileiro, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 664-STJ: É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 08/11/2023

Comentário didático

A súmula estabelece que é inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.