Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 96
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Extorsao
Palavras-chave: Direito penal, Extorsao, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal
Enunciado
Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Situação atual registrada no material
- Importante
- Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Essa obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena
Comentário didático
A súmula estabelece que o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.