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XLI Exame de Ordem Unificado

XLI Exame de Ordem Unificado Direito Penal 2024 Aplicação: 22/09/2024

Fonte: caderno oficial da prova e padrão de respostas divulgados pela FGV. Enunciados e distribuição de pontos são reproduzidos sem qualquer alteração editorial. Quando a banca publicou apenas o valor por item (sem critérios técnicos detalhados), isso é sinalizado abaixo.

Peça profissional

O Ministério Público denunciou Abelardo, Lineu e Mendonça, afirmando que Abelardo, empresário, teria oferecido vantagem indevida a fim de obstar os atos de ofício de Lineu, subordinado a Mendonça, ambos servidores públicos municipais da administração direta. Foi imputada ao acusado Abelardo a conduta tipificada no Art. 333, parágrafo único, do CP; a Lineu, a prática das condutas descritas no Art. 317, § 1º, do CP; e a Mendonça, a conduta descrita no Art. 317, § 1º, c/c o Art. 327, § 2º, ambos do CP, pois provas documentais corroboraram que Lineu deixou de praticar os atos de ofício que lhe competiam, e que Mendonça ocupava a função de direção do órgão público. A denúncia foi distribuída à Vara Criminal da Comarca de Flores, Estado de Campo Belo (CB), local dos fatos. Lineu celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, nos termos da Lei nº 12.850/13, devidamente homologado pelo Juízo competente, fornecendo provas de que Abelardo lhe fez pagamentos no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a fim de que não realizasse os atos de ofício que lhe cabiam. Asseverou que dividiu essa vantagem patrimonial indevida com Mendonça, seu superior imediato, e que agia sob suas ordens e comando, mas, quanto a este ponto, não apresentou provas de corroboração. A instrução processual ocorreu sem intercorrências, sendo que Mendonça se aposentou no curso do processo. Lineu reafirmou os termos de sua colaboração, Abelardo, por sua vez, fez uso de seu direito ao silêncio, enquanto Mendonça negou os fatos e afirmou que o imóvel onde reside é herança de sua mãe, exibindo os documentos públicos que comprovam a regular transmissão causa mortis. O Juízo convolou os debates orais em memoriais e concedeu prazo para o Ministério Público e, em seguida, prazo comum às defesas dos três acusados, o que motivou os protestos da defesa de Mendonça. O Juiz titular, que presidiu a instrução, afastou-se por dois dias para participar de um curso oficial, razão pela qual a sentença foi prolatada pelo Juiz substituto, designado para atuar apenas em causas urgentes, ainda que nenhuma urgência houvesse neste processo. Assim, Mendonça foi condenado como incurso nas penas do Art. 317, § 1º, c/c o Art. 327, § 2º, ambos do CP, considerando provada a corrupção passiva por meio do interrogatório de Lineu, colaborador, o que foi reputado suficiente para provar materialidade e autoria delitivas. Aplicou a pena-base no mínimo legal de dois anos, majorada em um terço por duas vezes consecutivas, justificada exclusivamente pela existência de duas causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, alcançando a pena de 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Determinou a cassação da aposentadoria de Mendonça, na forma do Art. 92, inciso I, a, do CP, aplicável por analogia, bem como a perda do imóvel de sua propriedade, uma vez que de valor incompatível com seus proventos, fato suficiente para autorizar o perdimento. O Ministério Público, intimado da sentença, manteve-se inerte. Você, como advogado(a) de Mendonça, é intimado(a) no dia 6 de setembro de 2024, sexta-feira, sendo o dia seguinte e os dias de segunda a sexta-feira úteis em todo o país. Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Mendonça, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, e considerando que a sentença não padece de vício de contradição, obscuridade, ambiguidade ou omissão, apresente todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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ItemPontuação
Interposição 1. Endereçamento: Vara Criminal da Comarca de Flores/CB (0,10).0,00/0,10
2. Fundamento legal: Art. 593, inciso I, do CPP (0,10). 3. Tempestividade: prazo de cinco dias (0,10), na forma do Art. 593, caput, do 0,00/0,10/0,20 CPP (0,10). Razões de apelação0,00/0,10
4. Endereçamento: Tribunal de Justiça de Campo Belo (0,10). 5. Preliminar: cerceamento de defesa (ou violação ao contraditório ou ampla defesa, ou ao devido processo legal ou nulidade por omissão de formalidade0,00/0,10
essencial) (0,30), porque não poderia ter sido concedido prazo comum ao0,00/0,15/0,25/0,30
colaborador e ao corréu delatado (0,15), em violação ao Art. 4º, § 10-A, da Lei nº 12.850/2013, ao Art. 5º, inciso LIV ou LV, da CRFB/88, ou ao Art. 564, inciso IV, do CPP (0,10). 6. Nulidade da sentença (0,40), ante a violação ao princípio da identidade física 0,00/0,25/0,35/0,40 do Juiz ou do Juiz Natural (0,25), nos termos do Art. 399, § 2º, do CPP ou Art. 0,50/0,65/0,75 5º, LIII, CRFB (0,10). 7. No mérito, deve ser defendida a absolvição de Mendonça (0,40), diante da 0,00/0,25/0,35/0,40 ausência de provas suficientes para a condenação (0,25), na forma do Art. 386, 0,50/0,65/0,75 inciso II, ou V, ou VII, do CPP (0,10). 8. Tendo em vista que a palavra do colaborador, sem provas de corroboração,0,40/0,45/0,55
não pode ensejar a condenação do corréu delatado (0,35), na forma do Art. 4º, § 16, inciso III, da Lei nº 12.850/13 (0,10). 9. Subsidiariamente, deve ser requerido o afastamento da duplicidade de0,00/0,35/0,45
causas de aumento previstas na parte especial (0,30), com aplicação do Art. 68, parágrafo único, do CP (0,10).0,00/0,30/0,40
10. Afastamento da cassação da aposentadoria (0,30), sendo inadmissível a0,00/0,25/0,30
analogia prejudicial ao réu ou por ausência de previsão legal (0,25). 11. Afastamento do perdimento do imóvel (0,25), pois a herança configura 0,00/0,20/0,25/0,30 meio lícito de aquisição de propriedade ou porque não constitui proveito ou 0,35/0,45/0,55 produto de crime (0,20), forma do Art. 91, II, b ou 91-A, § 2º do CP (0,10). Pedidos0,55
12. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20). Prazo e Fechamento0,00/0,10/0,20/0,30
13. Prazo: 11 ou 13 de setembro de 2024 (0,10).0,00/0,10
14. Local, data, advogado e OAB (0,10).0,00/0,10

Questão 1

Adriano foi autuado em flagrante delito pela prática de caça em Unidade de Conservação (Art. 29, § 4º, inciso V, da Lei nº 9605/98) e foi condenado pelo Juizado Especial Criminal competente a uma pena de um ano de detenção, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito. A sentença exasperou a pena-base em seis meses com base na culpabilidade acentuada de Adriano, que se valeu de espingarda para a prática de caça. O Ministério Público não recorreu da sentença. Adriano, por meio de sua defesa técnica, interpôs recurso de apelação, aduzindo que a valoração da culpabilidade se valeu de argumento genérico e inerente ao tipo penal, devendo ser afastada a exasperação da pena-base. O apelo foi julgado e foi negado provimento, mantendo a pena- base em um ano de detenção. Além disso, a Turma Recursal considerou a existência de error in judicando e reformou a sentença, reconhecendo a incidência da causa de aumento (Art. 29, § 4º, inciso V, da Lei nº 9605/98), que deixou de ser aplicada pelo Juízo a quo por mero erro material. Assim, fixou a pena final em um ano e seis meses de detenção. A defesa de Adriano impetrou habeas corpus em favor do acusado, perante o Tribunal ao qual está vinculado o Juizado onde correu a ação penal, tendo sido concedida a ordem. O Ministério Público interpôs recurso ordinário constitucional em face dessa decisão. Na qualidade de advogado(a) de Adriano, responda às questões a seguir. A) Qual questão preliminar deve ser arguida em contrarrazões recursais? Justifique. (Valor: 0,60) B) Qual a tese processual cabível a ser defendida, a fim de garantir o afastamento da causa de aumento aplicada a Adriano? Fundamente. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pont uação.

QUESTÃO 1 – PÁGINA 8

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ItemPontuação
A. O descabimento de recurso ordinário constitucional em face de decisão concessiva de habeas corpus (0,50), na forma do Art. 105, inciso II, alínea a, da CRFB/88 ou Art. 30, da Lei nº 8.038/90 (0,10). B. A tese defensiva é a impossibilidade de promover reformatio in pejus (0,55), na 0,00/0,55/0,65 forma do Art. 617 do CPP ou da Súmula 160 do STF (0,10).0,00/0,50/0,60

Questão 2

No Supermercado Boa Fartura, há uma área de descarte de mercadorias violadas, vencidas ou que, de qualquer forma, estejam sem condições de venda. William, aproveitando-se da baixa luminosidade do período noturno e do reduzido fluxo de pessoas, ingressou nesta área, localizada em pátio externo com acesso à via pública (por onde passa o caminhão de coleta de descartes) e subtraiu, para si, 20 (vinte) quilos de picanha, 2 (dois) litros de iogurte, 10 (dez) litros de detergente e 5 (cinco) litros de refrigerante, todos com data de validade ultrapassada. Enquanto se afastava da área designada em direção à via pública, foi flagranteado pelos seguranças e levado à autoridade policial competente que autuou William por furto majorado pelo horário de repouso noturno, na forma tentada (Art. 155, caput c/c Art. 155, § 1º, na forma do Art. 14, inciso II, todos do Código Penal). O gerente do supermercado, ouvido em conjunto com os agentes de segurança que realizaram o flagrante, confirmou à autoridade policial que as mercadorias subtraídas eram destinadas ao descarte, por não poderem ser comercializadas. Durante a lavratura do flagrante, William informou ao delegado que não possui advogado, e não há defensoria pública instalada na comarca, o que levou você a ser designado como advogado(a) dativo(a) de William pelo Juízo, tão logo o acusado recebeu a comunicação de prisão em flagrante. Aceitado o encargo, e considerando apenas as informações constantes do enunciado, responda às perguntas a seguir. A) Como advogado(a) constituído(a) no momento processual indicado nos autos, qual será a oportunidade mais próxima para defender oralmente, perante o Juiz, a liberdade de Wiliam? Justifique. (Valor: 0,60) B) Qual a tese de direito material a ser sustentada na defesa de William a fim de evitar a sua responsabilização penal pelo fato? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação .

QUESTÃO 2 – PÁGINA 10

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ItemPontuação
A. Na audiência de custódia (0,50), na forma do Art. 310, caput, do CPP (0,10). B. Atipicidade formal ou material da conduta (0,35), pois os bens foram descartados0,00/0,50/0,60
pelo proprietário ou não possuem valor econômico significativo, ensejando insignificância (0,30).0,00/0,30/0,35/0,65

Questão 3

Luana, sem querer criar seu filho Joaquim, de 8 meses de idade, decidiu abandoná-lo em um movimentado supermercado da cidade, deixando-o agasalhado e acomodado em uma cadeira própria para bebês, com o cinto de segurança afivelado. Poucos minutos após ser abandonado, Joaquim foi acolhido por pessoas que estavam no supermercado e levado, sem qualquer risco ou lesão, às autoridades competentes. Luana foi denunciada por abandono de incapaz (Art. 133, § 3º, inciso II, do CP). Em diligências finais, vieram aos autos as imagens da câmera de vigilância, demonstrando que, ao sair do supermercado, Luana subtraiu um chocolate. O Ministério Público, em alegações finais, pediu a condenação de Luana nos termos da denúncia, ao passo que a defesa técnica postulou sua absolvição. O Juízo proferiu sentença e condenou Luana pelos delitos de abandono de incapaz e furto simples, em concurso material (Art. 133, § 3º, inciso II, e Art. 155, caput, na forma do Art. 69, todos do CP), com base nos elementos factuais surgidos no curso do processo (notadamente, as imagens da câmera de vigilância do mercado). Na qualidade de advogado de Luana, responda às questões a seguir. A) A fim de impugnar a condenação de Luana pelo delito de abandono de incapaz, qual a tese de Direito Penal a ser sustentada? Justifique. (Valor: 0,60) B) A fim de impugnar a condenação de Luana pelo delito de furto, qual a tese de Direito Processual Penal a ser sustentada? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação .

QUESTÃO 3 – PÁGINA 12

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ItemPontuação
A. Atipicidade da conduta (0,35), diante da inexistência de perigo concreto à 0,00/0,25/0,35/0,60 integridade física do menor (0,25). B. Violação ao princípio da congruência ou correlação entre a sentença e a acusação (ou violação ao procedimento da mutatio libelli) (0,55), em desrespeito ao procedimento do Art. 384 do CPP (0,10).0,00/0,55/0,65

Questão 4

Jorge foi definitivamente condenado à pena de desacato, fixada em um ano de detenção, em regime aberto. Presentes os requisitos, a pena de reclusão foi substituída por uma pena de prestação pecuniária. Foi autorizado o parcelamento do cumprimento da pena em 12 (doze) prestações iguais e sucessivas. Após o pagamento de cinco parcelas, Jorge faleceu. A filha de Jorge, Janaína, maior e herdeira de bens deixados pelo falecido, procura você, como advogado(a), informando ter obtido novas provas capazes de comprovar a inocência de seu pai, bem como indagando a respeito da sua responsabilidade pessoal pelo pagamento das parcelas da prestação pecuniária que seu pai não quitou em vida. Assim, responda às questões a seguir. A) As parcelas remanescentes da pena de prestação pecuniária poderão ser cobradas de Janaína? Responda, fundamentadamente, indicando o princípio de Direito Penal aplicável. (Valor: 0,65) B) Identifique, de forma justificada, se há meios processuais que legitimem Janaína a comprovar a inocência de Jorge. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação .

QUESTÃO 4 – PÁGINA 14

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ItemPontuação
A) Não, diante do princípio da intranscendência da pena ou o da responsabilidade pessoal ou personalidade ou intransmissibilidade da pena (0,20), a morte do condenado extingue a punibilidade (0,35), na forma do Art. 107, inciso I, do CP, ou0,00/0,20/0,30/0,35
do Art. 5º, inciso XLV, da CRFB/88 ou Artigo 5, item 3, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos o Pacto de San José da Costa Rica (aprovada pelo Decreto 678/92) (0,10). B) É cabível a revisão criminal mesmo após a morte da pessoa condenada (0,50), 0,00/0,50/0,60 com base no Art. 621, inciso III, ou o Art. 623, ambos do CPP (0,10).0,45/0,55/0,65