Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.
- Importante.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito Constitucional. Na prática, ela orienta que Súmula vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte. Importante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
No chamado controle difuso de constitucionalidade, também adotado pelo Brasil, ao lado do controle concentrado, qualquer juiz ou Tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo no caso concreto. No entanto, se o Tribunal for fazer essa declaração, deverá respeitar a cláusula de reserva de plenário. A chamada “cláusula de reserva de plenário” significa que, se um Tribunal for declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, é obrigatória que essa declaração de inconstitucionalidade seja feita pelo voto da maioria absoluta do Plenário ou do órgão especial deste Tribunal. Esta exigência da cláusula de reserva de plenário tem como objetivo conferir maior segurança jurídica para as decisões dos Tribunais, evitando que, dentro de um mesmo Tribunal, haja posições divergentes acerca da constitucionalidade de um dispositivo, gerando instabilidade e incerteza. A reserva de plenário é também conhecida como regra do full bench, full court ou julgamento en banc e está prevista no art. 97 da CF/88 e nos art. 948 e 949 do CPC 2015. A proteção é reforçada pelo enunciado 10 da Súmula Vinculante. É importante saber bem a redação da SV 10 porque sua transcrição é constantemente cobrada nas provas. Cumpre salientar que o afastamento de norma legal por órgão fracionário, de modo a revelar o esvaziamento da eficácia do preceito, implica contrariedade à cláusula de reserva de plenário e, consequentemente, ao Enunciado 10 da Súmula Vinculante do STF STF. 1 Turma. RE 635088-DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 04/02/2020 (Info 965).