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Súmula 360-STF

STF Súmula 360 Direito Constitucional Controle de constitucionalidade Superada

Enunciado

Súmula 360-STF: Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8, parágrafo único, da Constituição Federal.

  • Superada (a súmula refere-se à CF/1946).
  • Vale ressaltar, no entanto, que, de fato, ainda hoje, não existe prazo (decadencial ou prescricional) para o ajuizamento de ADI, ADC ou ADPF.

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