Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 646-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
- O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 49 com o mesmo teor, substituindo esta.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito Constitucional. Na prática, ela orienta que Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 49 com o mesmo teor, substituindo esta. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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