OABeiros Newsletter

Súmula 496-STF

STF Súmula 496 Direito Constitucional Outros temas Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 496-STF: São válidos, porque salvaguardados pelas disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.

  • Válida, mas sem tanta importância atualmente.
  • Por força deste enunciado é que o Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade dos prefeitos) foi recepcionado como lei ordinária.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito Constitucional. Na prática, ela orienta que São válidos, porque salvaguardados pelas disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967. Válida, mas sem tanta importância atualmente. Por força deste enunciado é que o Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade dos prefeitos) foi rec… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.