Enunciado
Súmula 3-STF: A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita a justiça do estado.
- Superada (STF RE 456679/DF, DJ 7/4/2006).
- A imunidade é concedida aos deputados estaduais pela CF/88 (art. 27, § 1º) sem qualquer restrição, de modo que vale para quaisquer ramos das “Justiças”.
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