Enunciado
Súmula 5-STF: A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
- Aprovada em 13/12/1963.
- Superada desde o julgamento da RP-890 (DJ 07-06-1974).
- A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a sanção do projeto de lei aprovado não convalida o defeito de iniciativa. Assim, se o projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Presidente da República e, no entanto, foi deflagrado por um Deputado Federal, ainda que este projeto seja aprovado e mesmo que o Presidente da República o sancione, ele continuará sendo formalmente inconstitucional.
Comentários
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.