Enunciado
Súmula 6-STF: A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do judiciário.
- Válida.
- Recentemente, decidiu-se que “a anulação unilateral pela administração sem o conhecimento do Tribunal de Contas está em desacordo com a Súmula 06 do STF” (AI 805165 AgR, Min. Luiz Fux, 1ª Turma, julgado em 06/12/2011).
Comentários
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