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Súmula 7-STF

STF Súmula 7 Direito Constitucional Tribunal de contas Superada

Enunciado

Súmula 7-STF: Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exequível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.

  • Superada.
  • Essa súmula era baseada no art. 77, § 1º da CF/46 que impunha o registro do contrato administrativo no Tribunal de Contas. A CF/88 acabou com essa exigência.

Comentários

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