OABeiros Newsletter

Súmula 42-STF

STF Súmula 42 Direito Constitucional Tribunal de contas Superada

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 42-STF: É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.

  • Superada.
  • O tema é tratado de forma ligeiramente diferente no art. 73, § 3º, da CF/88.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito Constitucional. Na prática, ela orienta que É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário. Superada. O tema é tratado de forma ligeiramente diferente no art. 73, § 3º, da CF/88. Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.