Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 480-STF: Pertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos artigos 4, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.
- Válida, mas sem tanta importância, por estar desatualizada.
- De acordo com o art. 20, XI, da CF/88, são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre o tema jurídico indicado no enunciado. Na prática, ela orienta que Pertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos artigos 4, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas. Válida, mas sem tanta importância, por estar desatualizada. De acordo com o art. 20, XI, da CF/88, são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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