OABeiros Newsletter

Súmula 671-STF

STF Súmula 671 Direito administrativo Servidores publicos Válida

Enunciado

Súmula 671-STF: Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.

  • Válida, mas sem nenhuma relevância para concursos públicos.

Comentários

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.