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Súmula 25-STF

STF Súmula 25 Direito administrativo Servidores publicos Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 25-STF: A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.

  • Aprovada em 16/12/2009, DJe 23/12/2009.
  • Polêmica, mas penso estar superada.
  • O STF afirmou expressamente que a súmula está superada no que tange às agências reguladoras: ADI 1.949, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/9/2014.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito administrativo. Na prática, ela orienta que A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia. Aprovada em 16/12/2009, DJe 23/12/2009. Polêmica, mas penso estar superada. O STF afirmou expressamente que a súmula está superada no que tange às agências reguladoras: ADI 1.949, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.