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Súmula 22-STF

STF Súmula 22 Direito administrativo Servidores publicos Válida

Enunciado

Súmula 22-STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

  • A CF/88 estabelece, em seu art. 41, § 3º, que, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Se o servidor não for estável, com a extinção do cargo ele será exonerado.

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