OABeiros Newsletter

Súmula 92-STJ

STJ Súmula 92 Direito civil Alienacao fiduciaria Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 92-STJ:A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor.

  • Importante.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito civil. Na prática, ela orienta que A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor. Importante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.