Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 449-STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
- Importante.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito civil. Na prática, ela orienta que A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. Importante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
Em outras palavras, se a vaga de garagem possui matrícula própria, poderá, em tese, ser penhorada, mesmo o imóvel sendo bem de família.