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Súmula 449-STJ

STJ Súmula 449 Direito civil Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 449-STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

  • Importante.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito civil. Na prática, ela orienta que A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. Importante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

Em outras palavras, se a vaga de garagem possui matrícula própria, poderá, em tese, ser penhorada, mesmo o imóvel sendo bem de família.