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Súmula 305-STF

STF Súmula 305 Direito civil Casamento e divorcio Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 305-STF: Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.

  • Válida, mas pouco relevante.
  • Quando a súmula fala em “desquite”, devemos entender separação, divórcio ou dissolução de união estável.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito civil. Na prática, ela orienta que Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente. Válida, mas pouco relevante. Quando a súmula fala em “desquite”, devemos entender separação, divórcio ou dissolução de união estável. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.