Enunciado
Súmula 84-STJ: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
- Importante.
- “O celebrante de promessa de compra e venda tem legitimidade para proteger a posse contra penhora incidente sobre o imóvel objeto do negócio jurídico, ainda que desprovido de registro, desde que afastadas a má-fé e a hipótese de fraude à execução.” (STJ AgRg no AREsp 172.704/DF, julgado em 19/11/2013).
Comentários
Vale ressaltar que os órgãos da advocacia pública federal não oferecem impugnação nem recorrem em tais casos, desde que não caracterizada a má-fé dos contratantes e o intuito de fraude à execução (IN AGU 05/2007).