Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 35-STF: Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio.
- Superada, em parte.
- Atualmente, a forma correta de ler essa súmula é a seguinte: “Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, o(a) companheiro(a) tem direito de ser indenizado(a) pela morte da pessoa com quem vivia em união estável”.
- O termo concubinato é, atualmente, reservado apenas para o relacionamento entre duas pessoas no qual pelo menos uma delas é impedida de casar (art. 1.727 do CC).
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito civil. Na prática, ela orienta que Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio. Superada, em parte. Atualmente, a forma correta de ler essa súmula é a seguinte: “Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, o(a) companheiro(a) tem direito de s… Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
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