Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 195-STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.
- Aprovada em 01/10/1997, DJ 09/10/1997.
- Válida.
Nesse caso, será necessária a propositura de ação pauliana (ou revocatória). Curiosidade: a ação pauliana (pauliana actio) é assim denominada por ter sido idealizada no direito romano, pelo conhecido “Pretor Paulo”. Com a entrada em vigor do CPC/2015, há entendimento doutrinário favorável à possibilidade de formulação de pedido de anulação de ato jurídico por fraude contra credores em sede de Embargos de Terceiro. O Enunciado 133 da II Jornada de Direito Processual Civil (2018) espelha essa visão: Enunciado 133: É admissível a formulação de reconvenção em resposta aos embargos de terceiro, inclusive para o propósito de veicular pedido típico de ação pauliana, nas hipóteses de fraude contra credores.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito civil. Na prática, ela orienta que Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores. Aprovada em 01/10/1997, DJ 09/10/1997. Válida. Nesse caso, será necessária a propositura de ação pauliana (ou revocatória). Curiosidade: a ação pauliana (pauliana actio) é assim denominada por ter sido idealizada no direito romano, pelo conhecido “Pretor Pau… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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