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Súmula 123-STF

STF Súmula 123 Direito civil Locacao Superada

Enunciado

Súmula 123-STF: Sendo a locação regida pelo Dec. 24.150, de 20.04.1934, o locatário não tem direito à purgação da mora, prevista na Lei 1.300, de 28.12.1950.

  • Superada, uma vez que o Decreto 24.150/34 foi revogado.

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