Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 180-STF: Na ação revisional do art. 31 do Dec. 24.150, de 20.04.1934, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.
- Superada, uma vez que o Decreto 24.150/34 foi revogado.
- Além disso, a Lei nº 8.245/91 afirma que “o aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel.” (art. 69).
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito civil. Na prática, ela orienta que Na ação revisional do art. 31 do Dec. 24.150, de 20.04.1934, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial. Superada, uma vez que o Decreto 24.150/34 foi revogado. Além disso, a Lei nº 8.245/91 afirma que “o aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os aluguere… Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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