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Súmula 481-STF

STF Súmula 481 Direito civil Locacao Superada

Enunciado

Súmula 481-STF: Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do artigo 8, “e”, parágrafo único, do decreto 24.150, de 20.04.1934.

  • Superada, uma vez que o Decreto 24.150/34 foi revogado.
  • Vale ressaltar, no entanto, que o raciocínio expresso pela Súmula permanece válido, considerando que é compatível com as disposições da atual Lei de Locações (Lei nº 8.245/91).

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