Enunciado
Súmula 481-STF: Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do artigo 8, “e”, parágrafo único, do decreto 24.150, de 20.04.1934.
- Superada, uma vez que o Decreto 24.150/34 foi revogado.
- Vale ressaltar, no entanto, que o raciocínio expresso pela Súmula permanece válido, considerando que é compatível com as disposições da atual Lei de Locações (Lei nº 8.245/91).
Comentários
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.