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Súmula 485-STF

STF Súmula 485 Direito civil Locacao Superada

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 485-STF: Nas locações regidas pelo decreto 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.

  • Superada, uma vez que o Decreto 24.150/34 foi revogado.
  • Vale ressaltar, no entanto, que o raciocínio expresso pela Súmula permanece válido, desde que adaptado às hipóteses da atual Lei de Locações (Lei nº 8.245/91).

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito civil. Na prática, ela orienta que Nas locações regidas pelo decreto 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário. Superada, uma vez que o Decreto 24.150/34 foi revogado. Vale ressaltar, no entanto, que o raciocínio expresso pela Súmula permanece válido, desde que adaptado às hipóteses da atual Le… Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

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