Enunciado
Súmula 488-STF: A preferência a que se refere o artigo 9 da Lei 3.912, de 03.07.1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.
- Superada, uma vez que a Lei 3.912/61 foi revogada.
- Vale ressaltar, no entanto, que o raciocínio expresso pela Súmula permanece válido, considerando que é compatível com os arts. 27 e 33 da Lei nº 8.245/91.
Comentários
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