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Súmula 487-STF

STF Súmula 487 Direito civil Posse Válida

Enunciado

Súmula 487-STF: Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada.

  • Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969.
  • Segundo a doutrina majoritária, a súmula está superada. Nesse sentido: Flávio Tartuce, Cristiano Chaves, Luciano Figueiredo, Regina Beatriz Tavares da Silva e Marcus Vinícius Rios Gonçalves.
  • Vide art. 1.210 do CC-2002.
  • Vide Enunciados 78 e 79 da I Jornada de Direito Civil.

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