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Súmula 150-STF

STF Súmula 150 Direito civil Prescricao e decadencia Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 150-STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

  • Válida.
  • A palavra “ação” está empregada com o sentido de “pretensão”.
  • A Lei nº 14.195/2021 acrescentou um artigo ao Código Civil prevendo expressamente o entendimento manifestado na súmula:
  • Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito civil. Na prática, ela orienta que Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Válida. A palavra “ação” está empregada com o sentido de “pretensão”. A Lei nº 14.195/2021 acrescentou um artigo ao Código Civil prevendo expressamente o entendimento manifestado na súmula: Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensã… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.