Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 490-STF: A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.
- Superada, em parte.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito civil. Na prática, ela orienta que A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores. Superada, em parte. Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
De acordo com o § 4º do art. 533 do CPC/2015, “a prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo”. Logo, é uma possibilidade e não um dever do magistrado. Segundo o STJ, o princípio fundamental firmado pela Súmula 490 do STF, é o de propiciar o ressarcimento mais eficaz possível à vítima do ilícito civil, e não o de estabelecer uma regra imutável quanto ao cálculo do valor a ser pago. Assim, se o juiz fixar a indenização com base no salário mínimo vigente na data do pagamento, isso não configura afronta ao aludido enunciado a ponto de justificar o cabimento de recurso especial (AgRg no Ag 1195520/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/11/2009).