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Súmula 186-STJ

STJ Súmula 186 Direito civil Responsabilidade civil Superada

Enunciado

Súmula 186-STJ: Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.

  • Superada.
  • A súmula era baseada em regra prevista no art. 1.544 do CC-1916, que não foi repetida pelo CC-2002.

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