Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 49-STF: A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.
- Válida.
- Vide art. 1.911 do CC.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito civil. Na prática, ela orienta que A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens. Válida. Vide art. 1.911 do CC. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.