Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 382-STF: A vida em comum sob o mesmo teto “more uxorio”, não é indispensável à caracterização do concubinato.
- Válida, mas é necessária uma atualização da expressão “concubinato”, empregada no texto. Onde se lê “concubinato”, deve-se entender “união estável”. O termo concubinato, atualmente, é reservado apenas para o relacionamento entre duas pessoas no qual pelo menos uma delas é impedida de casar (art. 1.727 do CC).
- O que a súmula quer dizer: a vida em comum sob o mesmo teto, também chamada de coabitação, não é indispensável à caracterização da união estável. Logo, é possível que haja o reconhecimento da união estável, mesmo que não haja a coabitação entre as partes (STJ AgRg no AREsp 59256/SP, julgado em 18/09/2012).
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito civil. Na prática, ela orienta que A vida em comum sob o mesmo teto "more uxorio", não é indispensável à caracterização do concubinato. Válida, mas é necessária uma atualização da expressão “concubinato”, empregada no texto. Onde se lê “concubinato”, deve-se entender “união estável”. O termo concubinato, atualmente, é reservado apenas para o relacionamento entre duas pe… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
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