Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 130-STJ: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
- Válida.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito do consumidor. Na prática, ela orienta que A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Válida. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O STJ tem decidido pela impossibilidade de se responsabilizar o estabelecimento em casos de delito quando caracterizado o fortuito externo ou, ainda, em casos nos quais não se aperfeiçoa o contrato de depósito, ainda que gratuito (AgRg no AgRg no Ag 1102125/RS, j. em 27/11/2012). De acordo com os ditames do Código de Defesa do Consumidor, os shoppings, hotéis e hipermercados que oferecem estacionamento privativo aos consumidores, mesmo que de forma gratuita, são responsáveis pela segurança tanto dos veículos, quanto dos clientes (STJ EREsp 419.059/SP, j. em 11/04/2012). Obs: em se tratando de shopping centers, o STJ já decidiu que é devida a indenização mesmo em caso de tentativa de roubo armado (STJ. 4ª Turma. REsp 1.269.691-PB, j. em 21/11/2013).