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Súmula 313-STF

STF Súmula 313 Direito do trabalho Servico noturno Válida

Enunciado

Súmula 313-STF: Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, parágrafo 3, da CLT, independentemente da natureza da atividade do empregador.

  • Válida.

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