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Súmula 232-STF

STF Súmula 232 Direito do trabalho Sumulas superadas Superada

Enunciado

Súmula 232-STF: Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária, nem com o auxílio-enfermidade.

  • Superada.

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