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Súmula 240-STF

STF Súmula 240 Direito do trabalho Sumulas superadas Superada

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 240-STF: O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

  • Aprovada em 13/12/1963.
  • Superada.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito do trabalho. Na prática, ela orienta que O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia. Aprovada em 13/12/1963. Superada. Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.