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Súmula 565-STF

STF Súmula 565 Direito empresarial Falencia e recuperacao judicial Superada

Enunciado

Súmula 565-STF: A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.

  • Superada.
  • A Lei nº 11.101/2005 dispõe, em seu art. 83, VII, que podem ser cobradas na falência as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias.

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