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Súmula 191-STF

STF Súmula 191 Direito empresarial Falencia e recuperacao judicial Cancelada

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 191-STF: Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.

  • Cancelada pelo STF no julgamento do RE 79625/SP (DJ 08/07/1976).

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito empresarial. Na prática, ela orienta que Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória. Cancelada pelo STF no julgamento do RE 79625/SP (DJ 08/07/1976). Para estudo, confira a situação indicada (Cancelada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.