Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 260-STF: O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.
- Válida.
- Segundo o art. 1.191 do CC-2002, “o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência”.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito empresarial. Na prática, ela orienta que O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes. Válida. Segundo o art. 1.191 do CC-2002, “o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à con… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
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