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Súmula 260-STF

STF Súmula 260 Direito empresarial Livros comerciais Válida

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 260-STF: O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

  • Válida.
  • Segundo o art. 1.191 do CC-2002, “o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência”.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito empresarial. Na prática, ela orienta que O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes. Válida. Segundo o art. 1.191 do CC-2002, “o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à con… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

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