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Súmula 56-STF

STF Súmula 56 Direito militar Superada

Enunciado

Súmula 56-STF: Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.

  • Aprovada em 13/12/1963.
  • Superada.
  • Militar reformado está sim sujeito à pena disciplinar.
  • Havendo previsão legal específica, é possível a aplicação de penalidades aos militares reformados (STJ. 1ª Turma. RMS 38.191/MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 16/06/2020).

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