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Súmula 51-STF

STF Súmula 51 Direito militar Diversos Superada

Enunciado oficial Fonte: STF

Súmula 51-STF: Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.

  • Superada.
  • Vide art. 62 da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares).

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito militar. Na prática, ela orienta que Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos. Superada. Vide art. 62 da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares). Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.