Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 501-STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.
- Aprovada em 23/10/2013.
- Importante.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito penal. Na prática, ela orienta que É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis. Aprovada em 23/10/2013. Importante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
Lei nº 11.343/2006 Atualmente, os crimes envolvendo drogas encontram-se previstos na Lei nº 11.343/2006, que entrou em vigor no dia 08/10/2006. Lei nº 6.368/76 Antes da lei atual, os delitos relacionados com entorpecentes estavam tipificados na Lei nº 6.368/76. A Lei nº 11.343/2006, em seu art. 75, revogou expressamente a Lei nº 6.368/76. Preceito secundário do art. 33, caput, é mais gravoso aos réus A pena mínima do crime de tráfico de drogas foi aumentada. Comparemos: Pena do tráfico de drogas na lei anterior (art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76) Pena do tráfico de drogas na lei atual