Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 241-STF: A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.
- Válida.
- A teor da Súmula 241 do STF, editada ao tempo em que o Supremo acumulava a função de Corte legal, a contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário, restando reconhecer, a contrario sensu, que a contribuição previdenciária não incide sobre o abono não incorporado ao salário (eventual) (STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1489437/AL, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/08/2015).
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito previdenciario. Na prática, ela orienta que A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário. Válida. A teor da Súmula 241 do STF, editada ao tempo em que o Supremo acumulava a função de Corte legal, a contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário, restando reconhecer, a contrario sensu, que a contribuição previdenciária não inc… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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